Sem previsão para publicação do edital do concurso para Guarda Municipal de Caratinga

Quem aguarda o lançamento do edital para o Concurso Público da Guarda Municipal de Caratinga vai ter que esperar ainda mais e por tempo indeterminado. É que a Câmara Municipal de Caratinga pede uma alteração: que a escolaridade exigida dos candidatos seja de nível médio e não superior como anteriormente previsto.

O vereador Jhony Claudy encaminhou ofício à Procuradoria Geral do município fazendo esta solicitação. Ele argumenta que em cidade maiores, como a própria capital mineira, a exigência é de nível médio. Além disso, ao diminuir o grau de escolaridade, mais pessoas que estão à procura de um emprego teriam a oportunidade de concorrer.

A prefeitura está analisando o pedido e ainda não tem uma posição sobre isso. Como consequência, a publicação do edital não tem data marcada e ainda será preciso licitar uma empresa para a promoção do concurso.

De acordo com lei municipal sancionada, a Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil uniformizada e armada, tendo por finalidade a proteção preventiva do patrimônio e serviços públicos municipais, ressalvadas as competências da União e do Estado. Seus membros deverão cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Acidente mata uma pessoa na Avenida Dário Grossi

Uma pessoa morreu na tarde hoje (23) num acidente na Avenida Dário Grossi, em Caratinga. A picape Fiat/Strada conduzida por Luiz Demétrio Magela, 46 anos, saiu da via e desceu numa ribanceira de cerca de 50 metros. O veículo capotou por várias vezes e motorista do veículo não resistiu. As causas do acidente ainda são apuradas.

 

Dnit deve iniciar estudos para os lotes 1 e 2 da BR-381

Informações publicadas pelo Movimento Nova 381 apontam que os Estudos de Viabilidade Técnica, Ambiental e Econômica (EVTEA) dos lotes 1 e 2 da BR-381 foram incluídos em um contrato já existente para a realização dos serviços.

O lote 1 da rodovia compreende o trecho entre os municípios de Governador Valadares a Belo Oriente. O lote 2 abrange a área de Belo Oriente até Jaguaraçu. Até então, não havia previsão de duplicação para esses dois lotes. Agora, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) inicia os procedimentos para a modernização.

A princípio seria aberto um novo edital de licitação para fazer os levantamentos necessários e prévios às obras. Com a inclusão em serviços já licitados, os estudos devem ser entregues em um menor tempo.

Também foram incluídos no contrato PP 240/2014 os estudos para embasar o novo projeto dos lotes 5 (Nova Era – João Monlevade) e 6 (João Monlevade – Itabira), impactados pelo cancelamento da Variante Santa Bárbara.

Filho será indenizado em R$ 30 mil e terá pensão até 25 anos por morte do pai em prisão

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um menino cujo pai foi morto dentro do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga. Além disso, terá que pagar ao menor pensão mensal de 2/3 de um salário mínimo, até que ele complete 25 anos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
O menino, representado por sua mãe, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil, e por danos materiais, com pensão mensal de um salário mínimo até sua maioridade ou término dos estudos em nível superior, com 13 parcelas anuais. Alegou que o pai foi assassinado em 13 de outubro de 2005, após prisão em flagrante realizada no dia 5 do mesmo mês por furto. A criança nasceu em 16 de novembro daquele ano.
 
Diante da sentença o Estado recorreu. Alegou prescrição pelo fato de a morte ter sido em 13 de outubro de 2005 e o autor só ter ajuizado a demanda em 25 de janeiro de 2011. Além disso, afirmou não poder ser responsabilizado pelo ocorrido, que teria sido culpa exclusiva de terceiros. Sustentou também não haver provas de efetivos prejuízos de ordem material e de comprovação de dano moral. E, por fim, pediu que, se condenado, o valor do dano moral fosse reduzido, tendo também apresentado questionamentos referentes a juros e honorários advocatícios.
 
No entanto, o desembargador relator, Peixoto Henriques, avaliou inicialmente que o caso não havia prescrito, indicando legislação que prevê não ocorrer prescrição de casos contra menores de dezesseis anos. O relator destacou ainda que o Estado de Minas Gerais não comprovou ter atuado para a proteção ao preso posto sob sua guarda, deixando de preservar sua integridade física e moral. “Incogitável, portanto, se falar em ausência de prova da omissão estatal, bem como em responsabilidade exclusiva do preso pelos danos causados. A omissão estatal é patente, impondo-se o dever de indenizar”, ressaltou.
 
O pai do agravante, recolhido ao Ceresp de Ipatinga sob a acusação de furto de algumas peças de roupa de seu próprio irmão para a obtenção de drogas, foi morto no interior daquele estabelecimento prisional por presidiário que lá cumpria pena por latrocínio.