Juiz da Comarca de Caratinga comenta habeas corpus coletivo para mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos presas preventivamente

Por Rádio Cidade

02/03/2018 às 19:47

Como já noticiado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, que estejam presas preventivamente, têm direito de ir para a prisão domiciliar. Estima-se que ao menos quatro mil mulheres possam ser beneficiadas com a determinação, cerca de 10% do total de presas no país. A regra não vale para condenadas que já cumprem pena.

A Rádio Cidade entrevistou o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais e diretor do Foro da Comarca de Caratinga, Consuelo Silveira Neto, para comentar a decisão. O juiz se mostrou favorável à medida, ressaltando que as unidades prisionais do país não têm condições para acomodar as detentas e seus filhos pequenos da forma adequada:

 

Ainda segundo Consuelo Neto, mesmo com o habeas corpus coletivo, a presidiária poderá ter o benefício suspenso, caso o juiz responsável pela respectiva comarca determine:

O presídio de Caratinga conta com dezenas de celas masculinas e apenas duas femininas, onde cerca de vinte detentas dividem espaço. Em uma cela ficam as condenadas e em outra cela as presas preventivamente. Consuelo Neto afirma que nenhuma detenta ainda foi beneficiada pelo habeas corpus coletivo:O juiz não acredita no aumento da criminalidade por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal: