Pe. Moacir, pároco da Catedral, faz pronunciamento sobre os danos no piso da praça Cesário Alvim

Por Rádio Cidade

27/02/2018 às 17:58

Damos sequência no noticiário desta terça-feira (27) à série de matérias sobre a condição precária do piso da praça Cesário Alvim, em Caratinga. As frágeis pedras portuguesas que pavimentam toda a praça, e constituem peça importante para o tombamento histórico do local, já careceriam de reparos frequentes só pelo trânsito diário e intenso de pessoas, além do abalo provocado pelos carros que circulam no seu entorno. Mas, infelizmente, o mau uso deste bem tombado tem contribuído muito para o desgaste.

Promoções de eventos de grande porte, reparos na rede distribuidora de água da Copasa que passa pela praça e até estacionamento de carros durante as celebrações na catedral diocesana colaboram para a movimentação das pedras portuguesas causando desníveis acentuados e buracos. Há pontos em que a caminhada oferece risco até para os mais jovens, além do aspecto estético totalmente comprometido.

Nessa segunda-feira ouvimos a diretora departamento municipal de Patrimônio e membro do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural de Caratinga desde a sua criação, Lourdes Rodrigues. Ela disse à Rádio Cidade que uma licitação deverá ser aberta pela prefeitura para contratar uma empresa especializada na recuperação deste tipo de pavimento. Lurdinha também acrescentou que está sendo analisado um regulamento que discipline o uso da praça, contemplando, inclusive, o estacionamento de carros. 

A utilização da praça como estacionamento, especialmente nos horários de missa na Catedral São João Batista, é um dos pontos que chama mais atenção, por ser uma prática diária. Por isso o JORNAL DA 89 ouviu hoje as considerações do Padre Moacir Nogueira, pároco da Catedral. Padre Moacir não quis gravar entrevista, no modelo pergunta e resposta. Preferiu se manifestar em forma de pronunciamento, expondo a opinião da igreja.

O pároco disse esperar que não seja tomada nenhuma decisão intempestiva que resulte na proibição de uso daquela área pela igreja. Para ele, os danos devem ser atribuídos, principalmente, às obras da Copasa, e a utilização da área pela igreja é uma prática histórica.

O livro de tombo, mencionado por Padre Moacir, registra detalhadamente os acontecimentos da paróquia, servindo como fonte de pesquisa para a igreja. Nele há informações sobre a obra coordenada pela paróquia no fechamento da praça em frente à Catedral, onde antes havia uma travessa. O argumento é utilizado pelo padre para legitimar o uso paras as atividades católicas.

Padre Moacir encerra seu pronunciamento dizendo achar injusto atribuir a deterioração da praça somente à igreja o que, ressalvamos, não é o caso na abordagem da Rádio Cidade, que cita outras atividades que contribuíram para o estrago. Para ele, o estado atual da Cesário Alvim é resultado de anos de falta de conservação. E volta a falar sobre a tradição do uso para defender sua forma de ocupação.

A praça Cesário Alvim, o coreto, a Catedral São João Batista, a fachada do Palácio do Palácio do Bispo, a Escola Estadual Princesa Isabel e a Pedra Itaúna integram o conjunto arquitetônico tombado pelo patrimônio histórico de Caratinga. Como explicou a diretora de Patrimônio Lourdes Rodrigues, o direito de propriedade não se sobrepõe ao tombamento. Sendo assim, as discussões dos critérios de uso e de sua manutenção devem ser pautadas visando a garantia de sua preservação.

Padre Moacir informou que irá se reunir com o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural de Caratinga nesta quarta-feira (28).

 

Conselho do Patrimônio

O conselho é formado nas cidades brasileiras atendendo uma determinação prevista na Constituição Federal. É o órgão responsável por orientar o município na formulação da política municipal de proteção do patrimônio cultural e as ações de proteção. Sua composição contempla representantes do poder público e da sociedade civil organizada que são nomeados a partir de decreto assinado pelo prefeito.

Entre suas atribuições estão: a emissão de parecer prévio à prefeitura sobre prática que altere a característica ou aparência de bem tombado pelo município; expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra em imóvel tombado.