MEC suspende admissão de alunos no curso de Medicina do Centro Universitário de Caratinga

Por Rádio Cidade

29/03/2019 às 15:50

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Educação instaura “Procedimento Sancionador” que, entre outras penalidades, suspende o ingresso de novos estudantes no curso de Medicina do Centro Universitário de Caratinga, UNEC. Está suspensa matrícula de alunos no curso por qualquer modalidade, seja vestibular, processo seletivo ou transferência. De acordo com a Portaria 145 do MEC, as medidas cautelares irão vigorar até a conclusão do Processo Administrativo instaurado ou decisão posterior em contrário da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

De Acordo com a Assessoria de Imprensa do Centro Universitário de Caratinga, o processo administrativo é fruto única e exclusivamente de uma divergência de interpretação da legislação federal quanto ao número total de alunos do seu curso de Medicina. O Assessor Jurídico do UNEC, Thales Rezende Coelho Alves, já analisou a portaria e acredita que reverterá a decisão brevemente. Ele argumenta que a medida ignorou o próprio parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação. O órgão da Consultoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União considerou que a regra utilizada pelo UNEC para o número total de alunos tem amparo na legislação federal vigente.

A nota do UNEC afirma que a decisão, enquanto estiver em vigência, não causa nenhum prejuízo aos alunos do curso ou às suas atividades, apenas cria obstáculo à admissão de novos alunos. Como a Faculdade de Medicina tem previsão de uma entrada anual, na prática, o UNEC tem quase um ano para reverter a decisão, seja através do próprio MEC, ou mesmo judicialmente.

O UNEC ainda destaca que é de conhecimento de todos a atual volatilidade dos ocupantes de cargos de chefia no MEC nos últimos meses do atual governo. O Centro Universitário considera que esse pode ser um fator que explica o equívoco e a radicalidade da decisão que está na contramão de todas as conversas técnicas ocorridas entre a Fundação Educacional de Caratinga e representantes do MEC sobre este processo.

Sala de aula do curso de Medicina do UNEC

ÍNTEGRA DA NOTA DA FUNEC

Atendendo a solicitação de informações da imprensa de Caratinga quanto ao conteúdo da publicação desta semana no Diário Oficial da União –DOU-, sobre suspensão de novo vestibular e outros tipos de entradas de candidatos para Curso de Medicina do UNEC, esclarecemos que:

O processo administrativo que gerou o procedimento sancionador relaciona-se única e exclusivamente a uma divergência de interpretação da legislação federal quanto ao cômputo do número total de alunos do curso de Medicina do Unec.

De acordo com a análise da decisão do MEC, feita pelo Assessor Jurídico, Dr. Thales Rezende Coelho Alves, a Fundação Educacional de Caratinga – FUNEC confia que reverterá esta decisão muito brevemente, uma vez que a nota técnica que motivou a portaria sancionadora publicada nesta última 3ª-feira (26/03) ignorou o próprio parecer da CONJUR (Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação), órgão da Consultoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, cujo parecer foi no sentido de que a regra utilizada pelo Unec para o cômputo do número total de alunos encontra amparo na legislação federal vigente.

A decisão, enquanto estiver em vigência, não causa nenhum prejuízo aos alunos do curso ou suas atividades, apenas cria obstáculo à novas entradas de alunos, seja por vestibular ou por transferências de outras instituições. Como a Faculdade de Medicina tem previsão de apenas uma entrada anual, na prática, a Unec tem quase um ano para reverter a decisão, seja através do próprio MEC, ou mesmo judicialmente, conforme afirmação do Assessor Jurídico da instituição, Dr. Thales Rezende Coelho Alves.

Cabe ponderar, ao final, que é de conhecimento de todos, a atual volatilidade dos ocupantes de cargos de chefia junto ao MEC nos últimos meses do atual governo. Para nós, isso pode ser mais um fator a explicar o equívoco e a radicalidade da decisão que, a nosso ver, veio na contramão de todas as conversas técnicas ocorridas entre a FUNEC e os representantes do MEC sobre este processo. Em nenhum momento esta medida foi cogitada pelas partes como solução da discordância legislativa sobre o cômputo do número total de vagas. Como já dito acima, a decisão (embora provisória) ignorou a própria manifestação da Conjur, que é também, uma Coordenação-Geral para Assuntos Finalísticos ligados à questões jurídicas do MEC.

Assim, espera a Funec poder esclarecer tais pontos, confiando na breve reversão da medida.

Assessoria de Imprensa da FUNEC