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Eleitores podem evitar fila para cadastro biométrico se apresentando no Cartório Eleitoral antes da convocação obrigatória

Eleitores podem evitar fila para cadastro biométrico se apresentando no cartório antes da convocação

Desde 2008 a Justiça Eleitoral brasileira está convocando eleitores para cadastramento biométrico, quando são colhidas as digitais, assinatura e foto do cidadão. A convocação tem sido feita cidade por cidade e, na região de Caratinga, apenas Córrego Novo já concluiu o recadastramento. Agora, a Justiça convocou os eleitores de Imbé de Minas e Pingo D’Água. Eles têm até dezembro para comparecem no cartório de Caratinga, sede da Comarca.

Como milhares de pessoas têm que passar por este processo, é possível que o cidadão enfrente fila caso não se organize para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Uma possibilidade de evitar transtornos é se antecipar à convocação. Qualquer eleitor que queira fazer seu cadastro biométrico pode ser atendido no cartório, em data e horário previamente agendados, como explica o chefe da 71ª Zona Eleitoral Fabrício Rezende Lima.

O Cartório Eleitoral de Caratinga terá posto de atendimento externo. A prefeitura irá ceder a Casa Ziraldo por um determinado período para ajudar no cadastramento dos eleitores de Caratinga e demais cidades da Comarca. Oito guichês serão montados na Casa Ziraldo, na avenida Benedito Valadares. O serviço deverá começar em junho.

 

O cartório de Caratinga funciona atualmente na avenida Presidente Tancredo Neves, 135, de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h.

Vamos repetir o procedimento para agendar atendimento no cartório. Há duas possibilidades: pelo site do Tribunal Regional Eleitoral, ou ligando para 148. O custo é de uma ligação local.

Escolas particulares de Minas não poderão vender guloseimas e refrigerantes a partir de junho

Os dias dos lanches com frituras, doces e outras guloseimas no ambiente escolar estão prestes a virar apenas uma lembrança para os estudantes de Minas Gerais. A partir de 24 de junho uma série de alimentos considerados prejudiciais a saúde das crianças e adolescentes terão sua venda proibida nos ambientes escolares, atingindo tanto lanchonetes terceirizadas nas instituições como os vendedores ambulantes que ficam nas portas dos colégios públicos e privados.

A proibição tem como base uma lei estadual promulgada em 2004, cuja regulamentação só foi concluída agora, 15 anos depois.

Entre os alimentos que não poderão mais ser vendidos no ambiente escolar estão: preparados com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.

Além das lanchonetes das instituições e dos ambulantes, até mesmo serviços de delivery deverão respeitar as novas regras. Nas escolas públicas, a alimentação já segue a cartilha com alimentos saudáveis. Portanto, a maior dificuldade para implantação da lei estava justamente nas lanchonetes das instituições privadas e com relação aos baleiros, alguns há décadas diariamente na porta das escolas.

A Secretaria de Estado de Saúde informou que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, que já faz o controle sanitário das cantinas escolares. A fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, a procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto.  Em caso de persistência da não adequação e cumprimento do Decreto a vigilância sanitária, com o devido respaldo legal, poderá exercer ação coercitiva e o infrator então ficará sujeito às penalidades dispostas em lei, de acordo com o código sanitário estadual e normas municipais.

Dados do Ministério da Saúde, apontam que, no Brasil, entre crianças menores de 5 anos, 7% estão com excesso de peso; daquelas com idade entre 5 e 9 anos, 35% encontram-se nessa condição. Entre os adolescentes brasileiros, o número chega a 25% do total.

Confira a lista com os tipos alimentos proibidos e permitidos nas escolas

Alimentos cuja comercialização será proibida nas escolas:

I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
Ix – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

Alimentos que podem ser comercializados nas escolas:

I – frutas, legumes e verduras;
II – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sanduíches naturais sem maionese;
VI – pães;
VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
X – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

Polícia Civil promove leilão de mais de 300 veículos em Inhapim dia 3 de junho

A Polícia Civil promove mais um leilão de veículos. Desta vez, em Inhapim. Trezentos e oitenta e seis carros e motocicletas que lotam o pátio do DETRAN do município serão leiloados no dia 3 de junho.

Segundo o delegado de trânsito Luiz Eduardo Moura, o veículo vai a leilão quando seus documentos não estão regularizados. Um dos objetivos é liberar os pátios de carros e motos que podem servir de foco para proliferação de insetos e animais que comprometem a saúde pública:

A visitação aos veículos que serão leiloados poderá ser feita do dia 27 de maio a 1º de junho, no pátio JV Assistência, localizado na Rua Amélia Godinho, centro de Inhapim. Os veículos leiloados são divididos em recuperáveis e sucata:

O leilão do dia 3 de junho terá início às 10h, na Máquina Hall, ao lado do radar da BR-116, na entrada da cidade de Inhapim.

Detidos proprietário e funcionário de elétrica suspeitos de traficar drogas no centro Caratinga

A Polícia Militar conduziu à delegacia o proprietário e o funcionário de uma elétrica do centro de Caratinga. A PM recebeu diversas denúncias dando conta de que no estabelecimento, localizado na Avenida Catarina Cimini, estaria ocorrendo tráfico de drogas.

Nessa terça-feira (14), o proprietário Kelvin Silva Gonçalves, de 29 anos, e o funcionário Luciano Miguel de Barros, de 28, foram abordados dentro do estabelecimento comercial, como informa cabo Alessandro:

Os militares encontraram vários indícios de que estaria havendo tráfico naquele local:

A PM apreendeu na elétrica: uma balança de precisão, embalagens utilizadas para comercialização de drogas, uma faca com resquícios de substâncias semelhantes a maconha, cinco buchas de maconha que estavam com um dos suspeitos, além R$1.032,00 em dinheiro. 

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