Escolas particulares de Minas não poderão vender guloseimas e refrigerantes a partir de junho

Por Rádio Cidade

15/05/2019 às 15:04

Os dias dos lanches com frituras, doces e outras guloseimas no ambiente escolar estão prestes a virar apenas uma lembrança para os estudantes de Minas Gerais. A partir de 24 de junho uma série de alimentos considerados prejudiciais a saúde das crianças e adolescentes terão sua venda proibida nos ambientes escolares, atingindo tanto lanchonetes terceirizadas nas instituições como os vendedores ambulantes que ficam nas portas dos colégios públicos e privados.

A proibição tem como base uma lei estadual promulgada em 2004, cuja regulamentação só foi concluída agora, 15 anos depois.

Entre os alimentos que não poderão mais ser vendidos no ambiente escolar estão: preparados com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.

Além das lanchonetes das instituições e dos ambulantes, até mesmo serviços de delivery deverão respeitar as novas regras. Nas escolas públicas, a alimentação já segue a cartilha com alimentos saudáveis. Portanto, a maior dificuldade para implantação da lei estava justamente nas lanchonetes das instituições privadas e com relação aos baleiros, alguns há décadas diariamente na porta das escolas.

A Secretaria de Estado de Saúde informou que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, que já faz o controle sanitário das cantinas escolares. A fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, a procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto.  Em caso de persistência da não adequação e cumprimento do Decreto a vigilância sanitária, com o devido respaldo legal, poderá exercer ação coercitiva e o infrator então ficará sujeito às penalidades dispostas em lei, de acordo com o código sanitário estadual e normas municipais.

Dados do Ministério da Saúde, apontam que, no Brasil, entre crianças menores de 5 anos, 7% estão com excesso de peso; daquelas com idade entre 5 e 9 anos, 35% encontram-se nessa condição. Entre os adolescentes brasileiros, o número chega a 25% do total.

Confira a lista com os tipos alimentos proibidos e permitidos nas escolas

Alimentos cuja comercialização será proibida nas escolas:

I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
Ix – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

Alimentos que podem ser comercializados nas escolas:

I – frutas, legumes e verduras;
II – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sanduíches naturais sem maionese;
VI – pães;
VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
X – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.