Governo municipal determina algumas restrições para tentar conter ritmo de contágio pelo novo coronavírus em Caratinga

Por Rádio Cidade

01/12/2020 às 19:38

O prefeito de Caratinga Wellington Moreira baixou decreto nesta terça-feira (1º) dispondo sobre algumas medidas restritivas que deverão ser observadas a partir de agora para tentar conter o ritmo de contágio pelo novo coronavírus no município.
 
O decreto 227/2020 confirma a permanência de Caratinga na Onda Amarela do Plano Minas Consciente do governo do estado, descartando, por enquanto, a adoção de medidas mais severas previstas na Onda Vermelha. O horário de funcionamento do comércio, por exemplo, permanece sem alterações funcionando, inclusive, aos sábados.
 
Bares e restaurantes
A partir de agora, bares e restaurantes deverão funcionar de 10h às 15h e de 18h às 20h para consumo no local, estando PROIBIDO self-service. Estes estabelecimentos também deverão observar a ocupação máxima de 50% da capacidade, garantir espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas (inclusive no ambiente externo), suspender funcionamento de áreas destinadas à recreação de crianças e música ao vivo. O atendimento de clientes fora deste horário deverá ser no sistema delivery.
 
Bancos
Outra deliberação deste decreto diz respeito ao funcionamento das agências bancárias e similares que voltam a atender o público no sistema de CPF, observando o último número do registro que corresponderá a um determinado dia da semana. Nas segundas-feiras, estará autorizado atendimento das pessoas com final de CPF 1 e 2, nas terças, 3 e 4, e assim por diante.
 
Praças
Aglomeração ou permanência de pessoas em espaços públicos como praças, jardins, campos esportivos, academias ao ar livre, parquinhos e similares está PROIBIDA. Para atender esta determinação, as praças serão novamente isoladas.
 
O Comitê Extraordinário Municipal Covid-19 irá se reunir periodicamente para monitorar a crise e adequar as medidas protetivas sempre que necessário, de acordo com o poder executivo.