Delegado não encontra indícios de participação de menor no assassinato do mototaxista de Caratinga

De acordo com o delegado de polícia Ivan Sales, o menor suspeito de participação no homicídio do mototaxista Patrick Ramos não contribuiu para o crime com base nos elementos apurados até agora. Diferente do que havia sido apontado no início, ele, inclusive, teria tentado impedir que o irmão matasse a vítima, segundo o delegado.

Ivan Sales informou que a investigação prossegue. A polícia busca identificar e ouvir eventuais testemunhas e procura por imagens que possam ajudar a esclarecer a dinâmica do crime.

O irmão desse menor, apontado como executor do mototaxista, foi detido em flagrante e teve a prisão ratificada por homicídio qualificado.

Patrick Ramos, de 22 anos, foi morto a facadas na manhã dessa segunda-feira (12), em Caratinga. Ele foi abordado quando chegou à rua Cabo Geraldo, no bairro Limoeiro, a pedido de um suposto cliente. A vítima foi surpreendida e atacada no pescoço.

A primeira versão do autor preso é que ele teria ficado insatisfeito com a prestação de serviço do mototaxista recentemente e se queixou com ele. A partir daí, Patrick teria começado a provoca-lo, inclusive ameaçando jogar a moto para cima dele quando o encontrava na rua. Esta teria sido a motivação para a emboscada. A versão ainda será verificada na investigação do caso.

O irmão do autor, que tem menos de 18 anos e não teria contribuído para o crime, estava no local. A despeito deste episódio, a ficha criminal dele é vasta. Somente neste ano há mais de trinta registros de roubo. Devido à conduta reiterada, foi internado em instituição socioeducativa por 45 dias e há cerca de duas semanas ganhou liberdade.

Justiça se posiciona contrária à decisão da Defesa Civil e mantém interdição de área afetada por desmoronamento de encosta

O juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, desautorizou o retorno dos moradores do Residencial Íris, localizado no bairro Rodoviários, em Caratinga. Uma pequena parte das 45 famílias do prédio se preparava para reocupar os apartamentos depois que a Defesa Civil desinterditou o imóvel no último dia 1º. Contudo, o magistrado entendeu, com base em laudo técnico, que a segurança da área encontra-se no limite do aceitável. Segundo o juiz, decidir pelo retorno dos moradores e condicionar isto a verificações sistemáticas da área é deixar todos os afetados no campo da incerteza. Caso demonstrado novo risco em época chuvosa, os moradores deverão ser deslocados novamente, colocando-os em uma condição de nômades, indo e voltando de acordo com a situação da área.

Ao julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o município de Caratinga, um empresário e duas empresas, o magistrado determinou que o município assegure que três edificações da rua Maria Ignez de Araújo/final da rua Artur da Silva Araújo, sejam mantidas interditadas até a estabilização da encosta. A remoção preventiva dos moradores de outras quatro edificações localizadas no final da rua André de Oliveira Valadão também deve ser mantida e condicionada à realização das obras.

Várias providências são listadas no parecer do juiz. Uma delas delega ao município a responsabilidade pelo monitoramento da área dos edifícios comerciais na base uma vez por semana. Havendo alteração no trecho da encosta/obra, as lojas deverão ser interditadas imediatamente. A Justiça ainda determinou solidariamente entre os réus a contratação de profissional habilitado para vistoria dos imóveis atingidos, com emissão de laudo, relatando os danos estruturais e medidas para reparação. No prazo de 30 dias após a emissão do laudo, deve-se elaborar projeto e executar as obras de engenharia necessárias à contenção, à estabilidade e ao reforço estrutural de cada edificação atingida.

Uma das reivindicações dos proprietários dos apartamentos é contemplada nesta decisão. Trata-se do pagamento de um aluguel social. O juiz cobra a instituição do benefício, retroagindo à data do primeiro mês de aluguel até a completa estabilidade do talude e dos seus imóveis.

O síndico do residencial, Jander Fonseca, disse que os moradores continuam sem ter certeza do que podem esperar no futuro.

O prazo de início do cumprimento destas e das demais determinações judiciais é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.