Banco de Caratinga terá que indenizar ex-funcionária em R$ 20 mil por falta de segurança

Por Rádio Cidade

05/11/2021 às 10:29

Uma agência bancária de Caratinga terá que pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária que alegou ser exposta a risco por falta de esquema de segurança no local.

Segundo ela, a agência não possuía portas com detectores de metal, vigilantes e outros equipamentos. A decisão foi tomada pelo juiz Jônatas Rodrigues de Freitas, titular da Vara do Trabalho da comarca.

O banco disse, em sua defesa, que o local tinha vigilantes e equipamentos de segurança. Porém, destacou que não era obrigatório instalar portas giratórias nas agências. Por outro lado, o julgador explicou que o empregador deve assumir riscos do empreendimento e adotar medidas para segurança de seus funcionários. Para o magistrado, se este dever for violado pode trazer danos morais aos funcionários, pois os submete a condições de trabalho inseguras e que pode provocar ansiedade.

A sentença impôs indenização de R$ 20 mil como “compensação econômica”. Apesar de recurso, julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a condenação.